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Sabia que desde Janeiro de 2009, a Certificação Energética dos imóveis para venda ou arrendamento é obrigatória?
O que é o certificado energético
O certificado energético quantifica o desempenho energético de um edifício ou fracção autónoma, atribuindo uma etiqueta de desempenho energético às habitações. O certificado enumera e descreve ainda as medidas de melhoria do desempenho energético cuja concretização permitirá melhorar a classificação energética do edifício ou fracção autónoma.
A etiqueta energética classifica os edifícios ou fracções numa escala de classes energéticas – de fácil leitura e interpretação – que varia de A+ (maior eficiência) a G (menor eficiência), semelhante à existente para alguns electrodomésticos e equipamentos.
O certificado avalia as soluções construtivas e os equipamentos de aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes sanitárias instalados. Com base na localização, envolvente, exposição solar e características da construção é estimado o nível de energia necessário para manter a habitação a uma temperatura superior a 20ºC no Inverno e inferior a 25ºC no verão e produzir água quente. A classe energética é atribuída comparando as necessidades de energia da habitação com o mínimo regulamentar, exigido para as novas construções, ao qual corresponde a classificação B-.
A Certificação energética para os edifícios existentes
A partir de Janeiro de 2009 será obrigatória a emissão do certificado em todos os edifícios, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento. Assim como o comprador normalmente se informa dos custos de condomínio, passará também a poder conhecer os custos de energia estimados.
O certificado energético, para os edifícios existentes objecto de transacção, tem uma duração de 10 anos e é apenas informativo, não obrigando o proprietário à implementação de qualquer das medidas de melhoria propostas.
Quem pode emitir os certificados?
Apenas podem emitir o certificado energético Peritos Qualificados credenciados para efeito do Sistema de Certificação Energética (previsto no DL 80/2006).
VANTAGENS DA CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA
Garantia de realização da escritura em cumprimento da legislação
Agora o proprietário da casa ou edifício que não possuir um certificado de eficiência energética no momento da escritura está sujeito a uma coima de €250 a €3740,98
Oportunidade para reduzir a factura energética, melhorar o conforto térmico e contribuir para a preservação do meio ambiente
Valorização da sua casa no caso de ter uma boa classificação
Oportunidade fiscal que o ajudará a recuperar rapidamente o custo
Majoração em 10% da dedução à colecta dos custos de crédito à habitação em sede de IRS caso tenha classe A ou A+
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